segunda-feira, 14 de abril de 2008

LEI 9.307/96 ARBITRAGEM E SUA APLICAÇÕES

Lei 9.307/96 Lei de Arbitragem

Constitucionalizada pelo Congresso Nacional, a Lei 9.307/96 atribui ao Instituto da Arbitragem natureza processual, equiparável a Jurisdição Estatal, Havendo absoluta autonomia e eficácia ao Juiz arbitral o “status” de sentença com poder para fazer coisa julgada.

O que é Arbitragem?

Arbitragem é o meio de resolução de controvérsias fora do Poder Judiciário / Justiça do Trabalho, entre empregador e empregado, contratante e contratado, de forma rápida, simples e eficiente.

Quem pode utilizá-la?

Basta que as partes, em comum acordo, elaborem um contrato e façam constar a cláusula compromissória, indicando a entidade, onde serão solucionada possíveis pendências.

Vantagens:

- A qualquer momento as partes poderão aderir a este instituto.

- A sentença arbitral é irrecorrível.

-Sigilo: O que for acordado entre as partes e o árbitro não poderá ser levado ao conhecimento público.


Em fim, fica aqui um breve relato da Lei de Mediação e Arbitragem, salientando as vantagens e colocando a ADVANCED – CONSULTORIA E NEGÓCIOS para resolver eventuais dúvidas pessoalmente ou pelos endereços nesta pagina ou no telefone 11 4365-5227.
Sem mais,



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Davi Cordeiro de Oliveira Ricardo de Souza Junior
Consultor em Arbitragem Consultor em Arbitragem
Contador CRC/SP N.º 196.158/O-2 Consultor Empresarial


ADVANCED – CONSULTORIA E NEGÓCIOS

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